Direito Constitucional focado (INSS 2016) - Direitos e Garantias Fundamentais e Administração Pública

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Art. 5 ao 17 da CF; Art. 37 a 43 da CF.
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    DIREITO CONSTITUCIONAL
    Ementa:1 Direitos e deveres fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. 2 Administração Pública (artigos de 37 a 41, capítulo VII, Constituição Federal de 1988 e atualizações). Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/inss_2015/arquivos/INSS_ED._1_ABT.PDF

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    DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS
     1 Direitos e deveres fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos.  TOPOGRAFIA: TÍTULO II Dos Direitos e Garantias FundamentaisCAPÍTULO I ao V e Art.5 º ao 17º da Constituição Federal I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS II - DOS DIREITOS SOCIAIS III - DA NACIONALIDADE IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS V - DOS PARTIDOS POLÍTICOS
    Caption: : SITUAÇÃO GEOGRÁFICA - 2 - Art. 5º, § 2º da CF - Tratado Internacional e outros (regime + princípios)

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    1 - DIREITOS E DEVERES (Indiv. e Coletivos)
    1 - Igualdade perante a Lei; brasileiro e estrangeiro residente; vida, liberdade, igualdade, segurança, propriedade e outros em espécie;2 - Aplicação Imediata (Eficácia Plena [Limitada e Contida]);3 - Tratados em direitos humanos aprovados = emenda à CF; 4 - Direitos de 1º Geração (Norberto Bobbio) ou de 1º Dimensão (Marcelo Novelino) ou Direitos-Liberdades ou Direitos de abstenção estatal (Limitação); 

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    2 - DIREITOS SOCIAIS
    Caption: : IGUALDADE MATERIAL
    1 - Direitos de 2ª geração ou 2º dimensão ou direito-igualdade ou Direito de prestação positiva;  2 - Direitos Sociais: educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados e outros que visem a melhoria da condição social; 3 - Direito dos trabalhadores rurais e urbanos; 4 - Liberdade Profissional e Sindical;5 - Norma IMPOSITIVA (Cespe);

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    3 - DA NACIONALIDADE
    1 - Direito de 1ª Dimensão; 2 - Associado à identidade do indivíduo; vínculo jurídico entre o nacional e determinado estado;  3 - Adquirido pelo nascimento ou pela naturalização; 4 - Cidadania (Direito Político) x Nacional; 5 - Espécie: a) Originária (terra ou sangue) b) Derivada (naturalização);

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    4 - DIREITOS POLÍTICOS
    1 - Direito fundamental de (não só) votar e ser votado para exercer a soberania popular no regime democrático; 2 - Sufrágio universal, secreto, direto, igualitário; Plebiscito; Referendo; Iniciativa Popular; Cidadania ativa (alistamento) e passiva (condições de elegibilidade)3 - Alistamento eleitoral  (art. 1º, parágrafo único da CF); a) obrigatório para os maiores de 18 anos e menores de 70; b) facultativo entre 16 e 18 aos e maiores de 70; c) proibido aos menores de 16 anos; estrangeiros e conscritos (militares em serviço obrigatório);4 - Gratuitos (exercício da cidadania) (art. 5º, LXXVII da CF);5 - Sufrágio (Direito); Voto (Meio); Escrutínio (modo);
    Caption: : 6 - Cláusula Pétrea = voto direto, secreto, universal e periódico (não obrigatório);

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    5 - PARTIDO POLÍTICO
    1 - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados:a) a soberania nacional; b) o regime democrático;c) o pluripartidarismo;d) os direitos fundamentais da pessoa humanae) caráter nacionalf) proibição de financiamento estrangeiro ou a eles subordinados; g) prestação de contas à justiça eleitora;h) funcionamento parlamentar de acordo com a lei;i) vedação de utilização de organização paramilitar;

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    CAPÍTULO VII DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Seção I DISPOSIÇÕES GERAISSeção II DOS SERVIDORES PÚBLICOSSeção III DOS MILITARES DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Seção IV DAS REGIÕES
    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    Caption: : Normas Constitucionais sobre limites da Administração Pública

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    1 - Emenda Constitucional nº 19, de 19982 - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte3 - Conceito formal (subjetivo) e material (objetivo)3.1 - Direta e Indiretaa) órgãos despersonalizados ligados à p.j. direito público (união, estados, df e municípios)b) entidades com p.j. própria para desenvolver atividade estatal descentralizada
    1 - Disposições Gerais

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    2 - DOS SERVIDORES PÚBLICOS
    1 - Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. (Vide ADIN nº 2.135-4)2 - Cargo, emprego e função pública;2.1 - a) cargo vitalício; b) cargo efetivo; c) cargo em comissão;2.2 - emprego público2.3 - a) função (atribuição); b) função gratificada;3 - Agente Político;4 - Servidor Público5 - Servidores Temporários6 - Particulares em colaboração7 - Acessibilidade por Concurso Público
    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

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    1 - Acumulação remunerada de cargos, empregos e funções;2 - Direitos Trabalhistas extensíveis aos cargos públicos2.1 a) salário mínimo; salário não inferior ao mínimo; décimo terceiro; trabalho noturno com remuneração maior; salário família; jornada de 8 horas; repouso remunerado; hora-extra no mínimo de 50% da remuneração normal; férias remuneradas mais um terço; licença maternidade e paternidade; proteção ao mercado de trabalho à mulher; redução dos riscos inerentes ao trabalho; proibição de diferença salarial pelo gênero, idade, cor ou estado civil;3 - Estabilidade após três anos (Estágio Probatório);3.1 - Súmula 21 do STF: "Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade."4 - Após estabilidade4.1 - Perda do cargo por a) sentença; b) processo administrativo com ampla defesa; c) reprovação no estágio probatório4.2 - Direito à reintegração; disponibilidade; aproveitamento e recondução; 
    DOS SERVIDORES PÚBLICOS

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    DOS SERVIDORES PÚBLICOS
    1 - Sistema remuneratório a) Subsídio Agentes PolíticosMinistros e AuditoresSecretários de EstadoMembros do Ministério PúblicoAdvogados e Defensores PúblicosOutros servidores de carreira e políciab) RemuneraçãoDemais servidores2 - Critérios:a) natureza, responsabilidade, complexidade;b) requisitos para investidura;c) Publicação dos vencimentos (art. 39, § 6º da CF)3 - Interpretação STF - Separação de Poderes - Vedação de legislação ofender competência privativa do executivo4 - Tetos Remuneratórios - Art. 37, XI da CF

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    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - EXTRA
    1 - Responsabilidade Civil do ESTADO;a) Responsabilidade Objetivab) Recebimento por precatório ou RPVc) Excludentesd) Exemplos: acidente, morte de preso, disparo fora do serviço2 - Regime próprio de previdênciaa) RGPS e RPPSb) filiação obrigatória;c) caráter solidário e contribuição obrigatória (mínima igual da união art. 148, § 1º da CF)d) inclusive aos inativos §18º do Art. 40 da CF - observando somente a parte além do teto máximo da renda do RGPS;e) servidor comissionado aplica-se o RGPSf) no mínimo aposentadoria e pensão por morte3 - Regiões Administrativa Federala) Cabe a Lei Complementar;b) igualdade de tarifas; Juros favorecidos; incentivos fiscais;
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