Concurso do TCU: Max Kolbe mostra o caminho para nomeação

Em ano eleitoral, o que tira o sossego dos concurseiros é saber o que muda na realização dos Concursos Públicos. E como ExamTime é também umaconcurso do TCU sala de aula virtual para Concurseiros conversamos com quem entende do assunto, com foco no próximo Concurso do TCU, cujo edital deve ser publicado ainda este ano.

Advogado especialista em Concursos Públicos, membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF e professor de Direito Constitucional, Max Kolbe é referência no assunto. Em entrevista à ExamTime, Kolbe explica como os candidatos que forem aprovados no Concurso do TCU, caso o edital seja publicado este ano, podem também ser nomeados ainda 2014 e dá dicas para você se sair bem na prova!

ExamTime aproveita e indica os melhores recursos de estudo para colocar em prática as dicas do professor especialista em Concursos Públicos.

Max Kolbe responde à ExamTime

concurso do TCU

ExamTime Estamos em ano eleitoral. O que muda para os Concurseiros?
Max Kolbe –
O art. 73, V, da Lei 9.504/97, que estabelece normas gerais para as eleições, não proíbe a realização de Concursos Públicos no ano eleitoral. Ela restringe apenas a nomeação, a contratação ou a admissão do servidor público no período de 90 dias que antecedem o pleito até a posse dos eleitos. Todavia, essa regra possui exceções:
a) nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
d) nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
e) transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários.

E – O edital do TCU pode ser publicado em breve. Há chance de nomeações ainda este ano?
M – Em tese, não haverá nenhum prejuízo para aqueles que pretendam ingressar nos cargos da carreira do Tribunal de Contas, pois, conforme já dissemos, a regra do art. 73, V, da Lei 9.504/97, possui exceções. Deste modo, caso sejam aprovados, os candidatos poderão ser nomeados ainda este ano, tendo em vista a exceção esculpida na alínea “b”, citada acima.

E – Como o Concurseiro deve preparar-se para o Concurso do TCU?  concurso do TCU
M – Não há dúvidas que a prova a ser realizada pelo CESPE/UNB terá um nível elevado de exigência. Nada melhor para o sucesso na empreitada do que cumular o estudo teórico com exercícios. Recomendo, desde já, a criação de um plano de estudo no intuito de organizar e customizar o seu tempo. Estude, no mínimo, duas matérias por dia. Dê preferência às matérias relacionadas ao Direito Público como, por exemplo, Direito Constitucional e Administrativo, além, é claro, da parte regimental. Revisar Português também nunca é demais. Por fim, não deixem de dormir, cada atividade no seu horário, pois o corpo precisa de descanso para assimilar o conteúdo.

E – Quais matérias devem receber maior atenção, dentro do Direito Constitucional?
Concurso do TCU
M – Na seara do Direito Constitucional, a matéria que permeia o nosso campo de pesquisa acadêmica, recomendo o estudo da teoria da Constituição, aplicabilidade das normas constitucionais, diretos e garantias fundamentais, nacionalidade, direitos políticos, organização dos poderes e, para aqueles que almejarem os cargos de nível superior, processo legislativo e controle de constitucionalidade.

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